Dec. Mun. Piracicaba/SP 13.415/09 - Dec. - Decreto do Município de Piracicaba/SP nº 13.415 de 28.12.2009
DOM-Piracicaba: 29.12.2009
(Concede desconto de 5% (cinco por cento), para o exercício fiscal de 2010, incidente sobre o valor dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das contribuições de melhoria, no caso de quitação à vista dos referidos tributos, nos moldes do disposto na Lei Complementar nº 224/08 - Código Tributário Municipal e suas alterações).BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1º Fica concedido, para o exercício fiscal de 2010, desconto de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e sobre as contribuições de melhoria, no caso de quitação à vista dos referidos tributos, nos moldes do disposto nos arts. 148, 190 e 372 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008 - Código Tributário Municipal e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 28 de dezembro de 2009.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOSÉ ADMIR MORAES LEITE
Secretário Municipal de Finanças
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
MARCELO MAGRO MAROUN
Chefe da Procuradoria Jurídico - ( continua ... )
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