Port. Mun. São Carlos/SP 1.651/09 - Port. - Portaria do Município de São Carlos/SP nº 1.651 de 23.12.2009
DOM-São Carlos: 31.12.2009
(Divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais, e declara os dias de ponto facultativo no ano de 2010).OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº4.528/01, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a descontinuidade de atividades e serviços públicos municipais em virtude de dias intercorrentes entre feriados e início ou finais de semana;
CONSIDERANDO que a fixação antecipada de Pontos Facultativos contribui para o planejamento daquelas atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de serviços e de revezamento que vigorará ao longo do ano,
RESOLVE :
Art. 1º Divulgar os feriados nacionais, estadual e municipais e declarar os dias de Ponto Facultativo do ano de 2010 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal:
I - 1º de janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 17 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
V - 2 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal);
VI - 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, sábado, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 3 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
IX - 4 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X - 9 de julho, sexta-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
XI - 15 de agosto, domingo, Nossa Senhora da Babilônia (feriado municipal);
XII - 6 de setembro, segunda-feira (ponto facultativo);
XIII - 7 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV - 3 de outubro, domingo, 1º Turno das Eleições (feriado nacional);
XV - 11 de outubro, segunda-feira (ponto facultativo);
XVI - 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII - ( continua ... )
|
||



