Dec. Mun. Jundiaí/SP 22.019/09 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 22.019 de 28.12.2009
DOM-Jundiaí: 29.12.2009
(Fixa, para o exercício de 2010, descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado no prazo específico constante da notificação, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.)MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 130 e 250, §2º da Lei Complementar nº 467, de 19 de dezembro de 2008, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 31.094.5/2009,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados para o exercício de 2010, os seguintes descontos a serem concedidos aos contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado no prazo específico constante da notificação:
I - De 5% (cinco por cento) para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e para Taxa de Coleta de Lixo;
II - De 5% (cinco por cento) para Contribuição de Melhoria .
Art. 2º Para o exercício de 2010, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e para Taxa de Coleta de Lixo, de acordo com o Código de Endereçamento Postal - CEP do endereço de entrega do carnê:
CEP VENCIMENTO CEP VENCIMENTO 13200(exceto*) 22/02/2010 13211 24/02/2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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