Dec. Mun. Jundiaí/SP 22.021/09 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 22.021 de 28.12.2009
DOM-Jundiaí: 29.12.2009
(Dispõe sobre a atualização monetária dos valores constantes na legislação tributária que especifica).MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 115, da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 467, de 19 de dezembro de 2008, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 31.094.5/2009,
DECRETA :
Art. 1º Os valores constantes da Tabelas I, VI e VIII, da Lei nº 3.637, de 29 de novembro de 1990, alterada pelas Leis Complementares nº 93, de 02 de dezembro de 1993, nº 94, de 27 de dezembro de 1993, nº 123, de 22 de dezembro de 1994, e nº 239, de 28 de novembro de 1997, serão atualizados monetariamente a razão de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC/IBGE na forma autorizada pelo §2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 .
MIGUEL HADDAD
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTÔNIO PARIMOSCHI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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