Dec. Est. SE 26.791/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.791 de 16.12.2009
DOE-SE: 22.12.2009
Acrescenta os incisos VI e VII ao § 2º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, implicando dessa forma na emissão automática da cobrança antecipada sem encerramento da fase de tributação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2º do art. 785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 785. ...
(...)
§ 2º ...
VI - às entradas de energia elétrica destinada à comercialização;
VII - às entradas de mercadorias destinadas ao preparo de refeições e alimentos, nos casos indicados nos incisos IV e VI do art. 84 deste Regulamento, hipótese em que deve ser recolhido o imposto a título de complementação de alíquota na forma prevista no art. 674-A deste Regulamento."
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados relativos ao pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até a data da publicação deste decreto, em relação às entradas de energia elétrica destinadas à comercialização.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao acréscimo do inciso VII ao § 2º do ( continua ... )
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