Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 15.049/09 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 15.049 de 28.12.2009
DOM-São José do Rio Preto: 29.12.2009
Fixa a pauta mínima do Habite-se, para recolhimento no Exercício de 2010.VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA :
Art. 1º Os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a título de Habite-se, fixados por meio de pauta, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 178/03, através do Decreto nº 13.434, de 11 de janeiro de 2007, ficam atualizados monetariamente no patamar de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois décimos percentuais), segundo Índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado para o EXERCÍCIO DE 2010, conforme tabela abaixo discriminada:
TIPO DE EDIFICAÇÃO VALOR/m² EDIFICAÇÃO ECONÔMICA - até 70,00 m² - Residencial R$ 34,18 EDIFICAÇÃO REGULAR - de 71,00 m² a 150,00 m² R$ 51,27 EDIFICAÇÃO BOA - de 151,00 m² a 250,00 m² R$68,36 EDIFICAÇÃO DE LUXO - de 251,00 m² a 450,00 m² R$85,45 EDIFICAÇÃO SUPER LUXO - acima de 451,00 m² R$ 102,54 EDIFICAÇÃO DE BARRACÃO, DEPÓSITO, GARAGEM, ESCRITÓRIO, CLUBE, MURO, MURALHA, DIVISÃO, CALÇAMENTO E ASSEMELHADOS R$ 68,36
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 ( continua ... )
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