Port. Sec. Faz. - DF 472/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 472 de 30.12.2009
DO-DF: 31.12.2009
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2010, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - poderá ser pagos em até três parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO
Final da placa Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela 0 01/04/2010 03/05/2010 01/06/2010 1 05/04/2010 05/05/2010 04/06/2010 2 06/04/2010 06/05/2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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