Res. Sec. Faz. - MG 4.181/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.181 de 30.12.2009
DOE-MG: 31.12.2009
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do SS 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2010, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda em ( continua ... )
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