Port. Sec. Faz. - DF 473/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 473 de 30.12.2009
DO-DF: 31.12.2009
Fixa os prazos de vencimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU - e da taxa de limpeza pública - TLP - para o exercício de 2010 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e a Taxa de Limpeza Pública - TLP - poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º. Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO Final da Inscrição no CI/DF Cota Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela 1 e 2 03/05/2010 07/06/2010 05/07/2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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