Dec. Mun. Natal/RN 8.996/09 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.996 de 31.12.2009
DOM-Natal: 01.01.2010Obs.: Rep. DOM de 05.01.2010
Fixa pontos facultativos no Município do Natal, para o ano de 2010 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 55, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 15 de Fevereiro de 2010, Segunda-feira de Carnaval; 17 de Fevereiro de 2010, até as 12h, Quarta-feira de Cinzas; 01 de Abril de 2010, Quinta-feira Santa; 29 de Junho de 2010, Terça-feira São Pedro e 28 de Outubro de 2010, Quinta-feira - Dia do Servidor Público.
Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2009.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Roberto Lima de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL ANEXO ÚNICO
Decreto nº 8.996, de 31 de dezembro de 2009
CALENDÁRIO DE 2010 - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS



