Port. Sec. Trib. - RN 104/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 104 de 31.12.2009
DOE-RN: 01.01.2010Obs.: Rep. DOE de 14.01.2010
Estabelece os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2010, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 7.105, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 9.277, de 30 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2010, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, calculados com base no valor adicionado apurado nos exercícios de 2007/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 058-GS/SET, de 02 de setembro de 2009.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de dezembro de 2009.
João Batista Soares de Lima
Secretário de Estado da Tributação
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO ANEXO ÚNICO



