Desp. CONFAZ 710/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 710 de 30.12.2009

D.O.U.: 04.01.2010
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
| DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
| ALIEVI E SAUTHIER LTDA | 08.313.989/0001-03 | Av. Expedicionário 909 sala 2 Sarandi - RS |
| BONNESMAQ AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. | 89.418.735/0001-43 | Rua Visconde do Rio Branco, 308 - Sobreloja Porto Alegre - RS. |
| COMERCIAL PENINHA LTDA | 01.404.635/0001-17 | Rua Bento Gonçalves, 1111 - Centro Camaquã - RS CEP: 96.180-000 |
| CS DE OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME | 02.951.955/0001-50 | Rua Barão do Amazonas, 1253 2º andar Porto Alegre - RS |
| EMPRESA PIAUIENSE DE AUTOMAÇÃO LTDA | ( continua ... ) | |
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