Lei Mun. Ribeirão Preto/SP 12.209/09 - Lei do Município de Ribeirão Preto/SP nº 12.209 de 29.12.2009
DOM-Ribeirão Preto: 30.12.2009
Institui o programa municipal de Educação Fiscal - PMEF e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 416/2009, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, a ser implementado no âmbito do Município de Ribeirão Preto/SP.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF:
I - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública, alocação e controle de gastos públicos;
III - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão;
V - promover ações integradas de combate à sonegação fiscal.
Art. 3º O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será desenvolvido pelas Secretarias da Fazenda, da Educação e de Assistência Social, em ação integrada.
Art. 4º Compete à Secretaria da Fazenda do Município de Ribeirão Preto:
I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação e efetivação do PNEF;
II - sensibilizar e envolver a população em geral;
III - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM;
IV - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PNEF;
V - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF na elaboração de material didático;
VI - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PNEF;
VII - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus ( continua ... )
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