LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.379/09 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.379 de 29.12.2009
DOM-Ribeirão Preto: 30.12.2009
Altera o "caput" do artigo 326-A, altera os incisos I e VIII do artigo 326-E, revoga os incisos II, III, IV e VI do artigo 326-E, acrescenta os artigos 326-F a 326-J da Lei 2.415, de 21 de dezembro de 1970, a qual dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, com redação dada pela Lei Complementar nº 2.329/2008.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 65/2009, do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 326-A, da Lei nº 2415, de 21 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 326-A - Todos os requerimentos que tiverem por objeto a análise e manifestações técnicas, a concessão de autorização e de licença ambiental, em qualquer de suas modalidades, ficam sujeitas ao pagamento da Taxa de Análise e Licenciamento Ambiental."
Art. 2º O artigo 326-E em seu inciso I, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 326-E - omissis
I - A Taxa de Análise referente ao Licenciamento das atividades relacionadas relacionadas no Quadro I, é estabelecida com a seguinte fórmula:
T = N x IC x QHA x HT
T = Taxa cobrada em reais
N = Número de Técnicos envolvidos na ( continua ... )
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