Dec. Mun. Goiânia/GO 4.214/09 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 4.214 de 17.12.2009
DOM-Goiânia: 21.12.2009
Estabelece horário especial de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando as festividades de Natal e Ano Novo,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, será das 08:00 as 12:00 horas.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
§ 2º. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 22 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia ( continua ... )
|
||



