Lei Est. RS 13.337/09 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.337 de 30.12.2009
DOE-RS: 31.12.2009
Introduz modificações nos arts. 4º, II, "e" e "f', 7º, II, V, e VI, 18 e 19, da Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão,"Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, no art, 11, IV, "g", e V, "v", da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o Procedimento Tributário Administrativo, e no art. 3º, XXI, e Tabela de Incidência, Título VII, 10, da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989:
I - no inciso II do art. 4º, é dada nova redação à alínea "e", e fica acrescentada a alínea "f", conforme segue:
"Artigo 4º(...)
e) na data da transmissão da nua-propriedade;
f) na data da formalização do ato ou negócio jurídico, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "e"";
II - no art. 7º, fica revogado o inciso V, e é dada nova redação aos incisos II e VI, conforme segue:
"Artigo 7º ( continua ... )
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