NPF CRE - PR 97/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 97 de 17.12.2009
DOE-PR: 23.12.2009
SÚMULA: Altera a NPF 001/2009.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 90 da Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Os subitens 11.1.4, 11.1.5, 11.2.3, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 23.3, 24.2, 27.6 e 32.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"11.1.4 considerará, nos campos 1.1.2. e 1.2.2. , como valor das entradas, as compras efetivas, inclusive as aquisições de prestações de serviços de transporte e de comunicação, somadas às devoluções de vendas e às transferências de mercadorias recebidas.
(...)
"11.1.5 considerará, no campo 1.3, como valor total das saídas, as vendas efetivas, inclusive prestações de serviços de transporte, somadas às devoluções de compras e às transferências de mercadorias efetuadas, vedada a consideração dos valores relativos à variação cambial ocorrida após o registro da Declaração de Exportação;"
(...)
"11.2.3. serão declaradas apenas as vendas efetivas, vedada a consideração dos valores relativos à variação cambial ocorrida após o registro da Declaração de Exportação, data em que far-se-á a conversão em moeda nacional quando o valor da operação estiver expresso em moeda estrangeira.
.(...)
"12.2 - da comprovação da efetividade das operações de saídas:
12.2.1 nas exportações diretas: cópias das notas fiscais selecionadas pelo SISCRED e dos documentos denominados "Comprovante de Exportação"; Bill of Lading - BL, quando do transporte marítimo, e do comprovante de transporte nos demais ( continua ... )
|
||



