Dec. Est. BA 11.913/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.913 de 30.12.2009
DOE-BA: 31.12.2009
Procede à Alteração nº 129 ao Regulamento do ICMS, promove alterações nos dispositivos do Decreto nº 7.723, de 28.12.1999, do Regulamento do Programa DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 03.04.2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso XV do caput do art. 61:
"XV - nas operações com medicamentos, realizadas por contribuintes atacadistas que efetuem, com preponderância, vendas para hospitais, clínicas e órgãos públicos, desde que autorizados pelo titular da Superintendência de Administração Tributária, o valor da operação própria realizada pelo remetente ou fornecedor, acrescido dos valores correspondentes a seguros, fretes, carretos, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, adicionando-se ao montante a margem de valor adicionado (MVA) prevista no Anexo 88, sendo que, em relação às vendas não destinadas a hospitais, clínicas e órgãos públicos, deverá ser recolhida a diferença do imposto, adotando-se como base de cálculo para estas operações a prevista no inciso I do § 2º.";
II - o inciso I do § 2º do art. 61:
"I - produtos farmacêuticos e demais mercadorias especificados no item 13 do inciso II do art. 353, em consonância com o Convênio ICMS 76/94;";
III - o § 14 do art. 87:
"§ 14 - A redução de base de cálculo prevista no inciso XXXVII alcança desde a saída promovida pela refinaria, sendo ( continua ... )
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