Res. CGRE - RO 2/09 - Res. - Resolução COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 2 de 09.12.2009
DOE-RO: 29.12.2009
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2010.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO as disposições do inciso III do artigo 1º do Decreto 14.777, de 07 de dezembro de 2009:
RESOLVE
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2010 será R$ 40,12 (quarenta reais e doze centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Porto Velho, 9 de dezembro de 2009
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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