Port. Sec. Faz. - PE 210/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 210 de 30.12.2009
DOE-PE: 31.12.2009Obs.: Rep. DOE de 15.01.2010
(Altera a Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao PRODEPE).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista as normas constantes do Decreto nº 28.800, de 04.01.2006, e alterações, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do PRODEPE, e considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à apuração do imposto, à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao referido Programa, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, e alterações, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao PRODEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XIV - Relativamente aos projetos industriais, para efeito de identificação da parcela de saída incentivada, o contribuinte deverá respeitar o limite de produção anual a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo e, até 31.03.2002, o limite mínimo de recolhimento do ICMS em cada período de apuração, devendo observar o seguinte: (NR)
a) até 31.12.2008, ou até as datas especificamente indicadas: (NR)
1. calcular a quantidade do limite de produção a ser comercializada, equivalente ao mês, correspondente a 1/12 (um doze avos) do limite anual estabelecido no respectivo decreto concessivo; (REN)
2. relativamente a cada período fiscal de fruição do benefício, será adotado o seguinte procedimento: (REN)
2.1. acumular, separadamente, a quantidade do limite de produção a ser comercializada, equivalente ao mês para cada PI, com o montante acumulado do período fiscal anterior; ( continua ... )
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