Dec. Est. PE 34.492/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.492 de 30.12.2009
DOE-PE: 31.12.2009
Dispõe sobre a interpretação de dispositivos do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito da interpretação do art. 5º, II e § 12, do art. 7º, I e § 12, e do art. 19, III, todos do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, relativamente às empresas industriais, deve ser observado o seguinte:
I - considera-se incluído no montante do imposto de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, o valor do ICMS diferido nas operações de importação de matérias-primas e insumos, nos termos da legislação vigente;
II - não constitui vedação à habilitação aos incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, bem como impedimento à manutenção de sua fruição, a utilização cumulativa do crédito presumido aplicado sobre o saldo devedor da apuração do ICMS normal com:
a) o diferimento do valor do ICMS nas operações de importação de matérias-primas e insumos a serem utilizados na fabricação de produto incentivado, nos termos da legislação vigente;
b) a redução de base de cálculo do ICMS sobre produto beneficiado, prevista na legislação tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2009. ( continua ... )
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