Dec. Est. PE 34.488/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.488 de 30.12.2009
DOE-PE: 31.12.2009
Introduz modificações no Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2003, e alterações, relativamente à escrituração e ao prazo para envio, pelos contribuintes do ICMS, do Registro de Inventário constante do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes relativamente à escrituração e ao prazo para a remessa do Registro de Inventário à Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2003, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. O Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento à data do encerramento do exercício fiscal e, a partir de 01 de janeiro de 2010, à data do balanço, quando diversa daquela, desde que destinados ao emprego em atividade sujeita ao disciplinamento do imposto, observando-se: (NR)
(...)
II - o Registro de Inventário deve ser:
(...)
b) independentemente de ter ocorrido a hipótese prevista na alínea "a", elaborado: (NR)
1. ao final de cada exercício fiscal; (REN/NR)
2. a partir de 01 de janeiro de 2010, à época do balanço; (ACR)
III - na hipótese do inciso II, "b", a apresentação do livro Registro de Inventário deve ocorrer nos seguintes ( continua ... )
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