Dec. Est. SP 55.305/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 55.305 de 30.12.2009
DOE-SP: 31.12.2009
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 4º O disposto neste artigo aplica-se a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2010." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 120 a 143 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"120 - fabricação de adesivos e selantes, CNAE 2091-6/00;
121 - fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes, CNAE 2092-4/01;
122 - fabricação de artigos pirotécnicos, CNAE 2092-4/02;
123 - fabricação de fósforos de segurança, CNAE ( continua ... )
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