Lei Est. GO 16.848/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.848 de 28.12.2009
DOE-GO: 30.12.2009
Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE- e dispõe sobre a dispensa e convalidação de pagamento de imposto na situação que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 62. (...)
(...)
Parágrafo único. Na situação prevista na alínea "t" do inciso I do art. 37, o estabelecimento remetente deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, na hipótese em que a saída subsequente da mercadoria resultante do processo de industrialização ou de outro tratamento, promovida pelo estabelecimento destinatário, tenha sido contemplada com:
I - isenção, não-incidência ou redução de base de cálculo, nos casos em que a legislação tributária exija a anulação do crédito correspondente à entrada e ao serviço utilizado;
II - crédito presumido ou crédito outorgado concedido em substituição ao sistema normal de tributação do ICMS ou para o qual haja vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos relativos à entrada e ao serviço utilizado." (NR)
(...)
"Artigo 64. (...)
(...)
§ 6º O estabelecimento comercial varejista de combustível para veículos automotores fica sujeito à utilização de equipamento destinado ao controle, registro, gravação e transmissão de informações relacionadas ao fornecimento de combustível, na forma, condições, prazos e especificações estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda." ( continua ... )
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