Lei Est. GO 16.851/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.851 de 28.12.2009
DOE-GO: 30.12.2009
Altera a redação do art. 68 da Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 68 da Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 68. Os conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal, para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
JORCELINO JOSÉ ( continua ... )
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