Dec. 7.060/09 - Dec. - Decreto nº 7.060 de 30.12.2009
D.O.U.: 30.12.2009Obs.: Ed. Extra
Altera o Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
Decreto revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 7.660 de 23.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado ANEXO (Anexo V do Decreto nº 6.890, de 2009)
De 1º a 31 de dezembro de 2009:
CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 8701.20.00 0 8704.21.10 0 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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