IN Sec. Faz. - AL 61/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 61 de 29.12.2009
DOE-AL: 30.12.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, 14 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de atualizar a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:
I - no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2009; e
II - no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2010."(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescida do Anexo II, nos termos do Anexo a esta Instrução, caso em que o Anexo único passa a ser renomeado para Anexo I.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de ( continua ... )
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