IN Sec. Faz. - AL 62/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 62 de 29.12.2009
DOE-AL: 30.12.2009Obs.: Rep. DOE de 05.01.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
§ 1º Os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (ATO COTEPE/ICMS Nº 15/09).
§ 2º Os arquivos da EFD entregues até 1 h (uma hora) da manhã do dia 1º de outubro de 2009 serão considerados entregues dentro do prazo previsto no § 1º." (NR)
Art. 2º O art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Artigo 13. O contribuinte poderá retificar a EFD:
(...)
§ 4º Excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2010, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.
§ 5º A entrega de EFD retificadora não exime o contribuinte de eventuais penalidades em virtude de erros ou omissões existentes na escrituração original." (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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