Dec. Est. AL 4.237/09 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.237 de 29.12.2009
DOE-AL: 30.12.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com artesanato.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-24585/2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - art. 1001:
"Artigo 1001. Considera-se artesanato, para fins de benefícios da legislação tributária, os produtos típicos de artesanato regional, desde que obedecidas às seguintes condições:
I - o produto seja proveniente de trabalho preponderantemente manual realizado por pessoa natural, com ou sem o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios;
II - o artesão não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados; e
III - o produto seja vendido a consumidor final, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido." (NR)
II - o item 33 da Parte I do Anexo I:
"33 - Saída interna e interestadual de produtos típicos de artesanato regional, observado o disposto no art. 1001 (Conv. ICM 32/75 e Convs. ICMS 40/90, 103/90, 80/91 e 151/94)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da ( continua ... )
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