Dec. Est. AM 29.508/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.508 de 24.12.2009
DOE-AM: 28.12.2009
Torna sem efeito os Decretos que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o vício formal insanável na publicação de decretos, cujas matérias já haviam sido publicadas anteriormente por outros decretos;
CONSIDERANDO o principio da autotutela da Administração Pública, que consiste no controle e na revisão dos seus próprios atos, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 346 do Supremo Tribunal Federal, que garante â Administração Pública a possibilidade de declarar a nulidade dos seus próprios atos;
CONSIDERANDO, ainda, 6 que consta do Processo nº 9.01072009 - CASA CIVIL, resolve
DECRETA:
Art. 1º Ficam tomados sem efeito os Decretos abaixo especificados:
I - Decreto nº 29.409, de 30 de novembro de 2009, que "ALTERA o Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS', publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
II - Decreto nº 29.423, de 30 de novembro de 2009, que "INCORPORA á legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ', publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1. de dezembro de 2009;
III - Decreto nº 29.424, de 30 de novembro de 2009, que "CONCEDE remissão do ICMS e do ITCMD, na forma e condições definidas na Lei n.'3.372, de 25 de maio de 2009", publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;
IV - Decreto nº 29.425, de 30 de novembro de 2009, que -REGULAMENTA o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dé outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;
V - ( continua ... )
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