Dec. Mun. Jundiaí/SP 22.018/09 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 22.018 de 28.12.2009
DOM-Jundiaí: 29.12.2009
(Estabelece o calendário de datas de vencimento dos tributos mobiliários, relativo ao exercício de 2010).MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 31.094.5/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de datas de vencimento de tributos mobiliários, relativo ao exercício de 2010, de acordo com o quadro abaixo:
Código Nome do Tributo Vencimento 112 Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Público, Solo e Feiras-Livres Dia 18 de cada mês, em até 10 parcelas a partir de fevereiro, sendo que, para os meses em que o dia 18 não for útil (Sábado, Domingo e Feriado), deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada parcela. 70 Taxa de Fiscalização da Licença para o Exercício de Atividade do Comércio Ambulante e Eventual 1º semestre - 01/03/2010 2º semestre - 01/07/2010
55 Taxa de Fiscalização de Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial 05/04/2010 30 ISS / DECLARADO (mensal) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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