LC SMF/Campo Belo - MG 73/08 - LC - Lei Complementar SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Campo Belo - MG nº 73 de 05.11.2008
DOM-Campo Belo: 05.11.2008
Altera a Lei Complementar nº 60/2003 que dispõe sobre a cobrança de ISSQN no município de Campo Belo - MG.O povo do Município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar 60/2003 fica acrescido dos seguintes itens a seguir discriminados para efeito de cobrança de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais:
"CÓDIGO: ATIVIDADE:
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, respeitando-se o disposto no inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Campo Belo, 05 de novembro de 2008.
ROMEU TARCÍSIO CAMBRAIA
Prefeito Municipal
EDIMAR DE RESENDE
Secretário Municipal de ( continua ... )
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