Dec. Est. AP 4.387/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.387 de 09.12.2009
DOE-AP: 09.12.2009
Altera o Anexo VI do Decreto nº 2269/98 - Regulamento do ICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, ínciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/55592 - SRE e
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 70/94 e suas alterações, bem como o Convênio ICMS 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29.09.2009;
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III, do Anexo VI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998:
II Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda e retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como higiene ou limpeza 3005 e 5601
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelos contribuintes desde 1º de novembro de 2009 até a entrada em vigor deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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