Dec. Est. MG 45.273/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.273 de 29.12.2009
DOE-MG: 30.12.2009Obs.: Ret. DOE de 08.01.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no §8º do art. 29, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. O estabelecimento mineiro detentor de crédito acumulado, mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação ao destinatário do crédito, poderá transferi-lo para:
(...)
§4º (...)
II - (...)
a) sem prejuízo do disposto no art. 52 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, informará:
(...)
III - o chefe da Administração Fazendária, sem prejuízo do disposto no art. 53 do RPTA, verificará a correção das informações prestadas pelo contribuinte;
IV - relativamente à conveniência e à oportunidade da concessão será considerado, entre outras circunstâncias, o número de empregos a serem gerados pelo estabelecimento;
V - o regime estabelecerá as finalidades para as quais o crédito poderá ser utilizado, entre as previstas nos incisos I a IV do §1º deste artigo. ( continua ... )
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