Port. CAT 274/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 274 de 23.12.2009
DOE-SP: 30.12.2009
Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "pro labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, observados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, obedecidos os limites estipulados nos Anexos que fazem parte integrante da Resolução SF nº 98, de 23 de dezembro de 2009, e
Considerando a necessidade de adequação das funções "pro labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, em decorrência da edição do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e da Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A quantidade de 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta) cargos de Agente Fiscal de Rendas fixada no artigo 3º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, fica distribuída na conformidade do Anexo I desta portaria.
Art. 2º A quantidade de funções "pro labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas a que se referem os artigos 2º e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, ficam distribuídas na seguinte conformidade:
I - Anexo II - nos órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda;
II - Anexo III - nas Delegacias Tributárias de Julgamento;
III - Anexo IV - nas Representações Fiscais;
IV - Anexo V - nas Delegacias Regionais Tributárias; e
V - Anexo VI - nas unidades a que se referem os itens 1 e 2 do inciso II do § 1º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009, ficando revogadas as ( continua ... )
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