Dec. Est. ES 2.439-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.439-R de 29.12.2009
DOE-ES: 30.12.2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado em exercício
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2439-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. "ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V