ADE RFB 98/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 98 de 29.12.2009
D.O.U.: 30.12.2009
Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 16 de 23.12.2011.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro,
Declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - Cuba (República de);
II - Grécia (República da);
III - Marrocos (Reino do);
IV - Sérvia (República da);
V - Síria (República Árabe da); e
VI - Vietnam (República Socialista do).
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 68, de 19 de março de 2009.
MICHIAKI HASHIMURA
Resp. p/expediente ( continua ... )
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