Lei Mun. Guarulhos/SP 6.618/09 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.618 de 28.12.2009
DOM-Guarulhos: 29.12.2009
(Acrescenta dispositivos na Lei nº 2.210, de 27 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário do Guarulhos).O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.210, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar acrescida da Seção VIII "DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL", ao Capítulo III do Título II, com os seguintes artigos:
"Artigo 75-A. Ficam instituídas as seguintes taxas de licenciamento ambiental:
I - Taxa de Licença Prévia - LP;
II - Taxa de Licença de Instalação - LI;
III - Taxa de Licença de Operação - LO.
§ 1º. Sujeitam-se às taxas de licenciamento ambiental as atividades de competência municipal ou delegadas através de convênios, nos termos da Tabela XI desta Lei.
§ 2º. As taxas incidirão no ato de sua solicitação e serão cobradas separadamente.
§ 3º. Nos casos em que a Licença Prévia e a Licença de Instalação sejam solicitadas concomitantemente será cobrado apenas a Taxa de Licença de Instalação".
"Artigo 75-B. Considera-se contribuinte das taxas de licenciamento ambiental, a pessoa física ou jurídica que requerer a respectiva licença".
"Artigo 75-C. As taxas de licenciamento ambiental terão por referência o valor em UFG, ou outro índice que a vier substituir, fixado na Tabela XII e será aplicado na forma da Tabela XIV deste Código.
§ 1º. A Taxa de Licença Prévia, quando emitida para as atividades constantes do Anexo B - Tabela XI, será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da correspondente da Taxa de Licença de ( continua ... )
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