Lei Mun. Natal/RN 6.025/09 - Lei do Município de Natal/RN nº 6.025 de 28.12.2009
DOM-Natal: 29.12.2009
Dispõe sobre normas de competência municipal objetivando a implantação no âmbito local do Estatuto Nacional da Microempresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte - EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 127, de 15 de agosto de 2007 e 128, de 22 de dezembro de 2008, a presente Lei dispõe sobre normas de competência municipal, objetivando a implantação no âmbito local do Estatuto Nacional da Microempresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Parágrafo único. Ao Microeempreendedor Individual (MEI), além da legislação específica, aplicam-se, no que for compatível, todos os benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta Lei para as ME e EPP.
Art. 2º O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo de que trata esta Lei incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal:
I - os incentivos fiscais;
II - a inovação tecnológica e a educação empreendedora;
III - o associativismo e o cooperativismo;
IV - o incentivo à geração de empregos;
V - o incentivo à formalização de empreendimentos;
VI - simplificação do processo de registro e baixa de pequenos empreendimentos;
VII - a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
VIII - a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e ( continua ... )
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