MP 477/09 - MP - Medida Provisória nº 477 de 29.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009Obs.: Ed. Extra, Ret. DOU Ed. Extra de 30.12.2009
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.
Ver Ato nº 7 de 23.03.2010, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Para ver Exposição de Motivos, clique aquiO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:
a) R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), ( continua ... )
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