Of. Mun. Belo Horizonte/MG S/N/09 - Of. - Ofício do Município de Belo Horizonte/MG S/N de 28.12.2009
DOM-Belo Horizonte: 29.12.2009
(Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei nº 767/2009 que "Altera a Política Tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e dá outras providências".)Ao analisar a Proposição de Lei nº 9.795/09, que "Altera a Política Tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e dá outras providências", originária do Projeto de Lei nº 767/09, de autoria do Executivo, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor.
Valho-me, para tanto, do parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças, que aponta óbices à sanção do § 1º do art. 1º da proposta legislativa, aos seguintes argumentos:
"Foi acrescido mais um parágrafo no artigo 1º para estender a isenção contemplada no seu caput aos portadores de doenças complexas enumeradas nos oito incisos do mencionado parágrafo.
Tal dispositivo, a nosso ver, não pode prosperar, tendo em vista que (...) cuida de norma isencional e tal matéria é de competência do Chefe do Executivo Municipal. Neste sentido prevê o art. 88, II, 'h' da Lei Orgânica do Município, in verbis:
"Artigo 88. São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica:
(...)
II - do Prefeito:
(...)
h) a concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal;"
Além disso, cumpre registrar que a matéria prevista no § 1º do art. 1º da proposta legislativa em debate foi objeto do Projeto de Lei nº 833/09, de autoria do Executivo, e será retratada do Decreto regulamentador da presente Lei, que em seu art. 30 tratará das hipóteses de concessão de remissão de até 50% (cinquenta por cento) do IPTU, para os contribuintes que se enquadrem nas situações descritas no referido Decreto, com fundamento na Lei nº 5.763/90.
Pelo exposto, veto o § 1º do art. 1º da Proposição de Lei nº 9.795/09, devolvendo-o ao reexame da Egrégia Câmara Municipal.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de ( continua ... )
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