Dec. DF 31.218/09 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.218 de 28.12.2009
DO-DF: 29.12.2009
Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 3º ao art. 2º com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no inciso V do § 2º do caput deste artigo será observado o enquadramento do contribuinte no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF. (AC)"
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Fica estabelecido, como crédito do programa de que trata este Decreto, até 30% (trinta por cento) do imposto recolhido decorrente das operações ou prestações promovidas pelos contribuintes do ICMS ou do ISS enquadrados nas atividades econômicas que venham a ser estabelecidas em ato da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (NR)
§ 1º Para efeito de cálculo e distribuição do crédito a que se refere o caput, serão considerados:
I - a proporcionalidade entre o valor do documento fiscal referente à aquisição e o valor total dos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, no respectivo mês, considerados os documentos não cancelados e com indicação do CPF ou do CNPJ do adquirente passível de participação no ( continua ... )
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