Dec. Est. PR 5.995/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.995 de 24.12.2009
DOE-PR: 24.12.2009
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ato COTEPE/MVA 7/09,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 399ª Os subitens 1.2 e 2.2 da alínea "a" e 1.3 e 2.3 da alínea "b" do inciso II; a alínea "b" do § 1º; todos do art. 490, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.2. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/09);
(...)
2.2. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/09);
.(...)
1.3. com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/09);
.(...)
2.3. com óleo diesel, 53,45% (Convênio ICMS 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/09);
.(...)
b) com óleo diesel, 35,04% (Convênio ICMS 110/07 e Ato COTEPE/MVA 7/09);"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2010.
Curitiba, em 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO, ( continua ... )
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