Dec. Est. ES 2.433-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.433-R de 24.12.2009
DOE-ES: 29.12.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 163:
"Artigo 163. (...)
§ 3º É vedada a retificação, por meio do Requerimento de Retificação de DUA - Redua -, de documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0." (NR)
II - o art. 530-L-R-B, renumeradas as alíneas a a d do § 3º em incisos I a IV:
"Artigo 530-L-R-B. (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
V - com mercadorias importadas, oriundas de outras unidades da Federação.
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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