Edital Notif. Sec. Faz. - PE 1/09 - Edital Notif. - Edital de Notificação SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 1 de 28.12.2009
DOE-PE: 29.12.2009
(Notifica os contribuintes relacionados sobre sua exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional).Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 29, inciso I, c/c a Resolução CGSN n 15, de 23 de julho de 2007, Art. 3, inciso II, alínea "e" e Decreto Estadual n 14.876/91, art. 64, c/c art. 70 e art. 77. Será permitida a permanência da ME e da EPP como optante pelo Simples Nacional, mediante a regularização cadastral no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital.
Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual - TATE. Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Recife, 28 de dezembro de ( continua ... )
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