Lei Est. RJ 5.626/09 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.626 de 28.12.2009
DOE-RJ: 29.12.2009
Altera o Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual, na forma que menciona.O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "j" e "l" do item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, e pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS 04 - Veículos : j) Fornecimento de 2 (duas) placas não refletivas de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais. 35,00 l) Fornecimento de 2 (duas) tarjetas não refletivas de placa de identificação de veículo automotor de 4 (quatro) rodas ou mais.. 12,00 Parágrafo Único. Ficam isentos do pagamento das taxas da tabela acima, no primeiro emplacamento, os proprietários de veículos automotores táxis.
Art. 2º Ficam criadas as taxas definidas na tabela abaixo, que são incorporadas ao item 04 do inciso III da tabela anexa ao ( continua ... )
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