Port. Intermin. MICT/MCT 237/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 237 de 24.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto conversor de corrente contínua ou carregador de bateria para telefone celular industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 55, de 5 de fevereiro de 2009).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010219/2006-14, de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) ou CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 55, de 5 de fevereiro de 2009, passa ser o seguinte:
I - injeção plástica das tampas ou gabinetes;
II - estampagem dos contatos elétricos, quando aplicável, exceto quando se tratar de partes metálicas sobreinjetadas em partes plásticas;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável; e
IV - integração das placas de circuito impresso, quando aplicável, e das demais partes na formação do produto final.
§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos III e IV deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo as etapas descritas nos incisos I e II ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa descrita no ( continua ... )
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