Port. Intermin. MICT/MCT 232/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 232 de 24.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil - NCM 8471.30.12 e 8471.30.19 - "netbook e notebook", determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 17, de 20 de janeiro de 2009).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 8º da Portaria Interministerial nº 109 de 17.05.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NETBOOK e NOTEBOOK", estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 17, de 20 de janeiro de 2009, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória, observado o disposto nos demais parágrafos deste artigo;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o disposto nos demais parágrafos deste artigo; e
III - integração das placas de ( continua ... )
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