Port. Intermin. MICT/MCT 230/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 230 de 24.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto acumulador elétrico próprio para terminal portátil de telefonia celular, da posição NCM 8517.12, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 123, de 25 de julho de 2007).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 9º da Portaria Interministerial nº 71 de 29.02.2012.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.017741/2005-46, de 9 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto ACUMULADOR ELÉTRICO PRÓPRIO PARA TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, da posição NCM 8517.12, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 123, de 25 de julho de 2007, passa a ser o seguinte:
I - fabricação das células acumuladoras de carga;
II - injeção das tampas plásticas superiores e inferiores, quando aplicável;
III - estampagem dos terminais e pinos, exceto quando enfitados ou sobremoldados;
IV - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável;
V - montagem e soldagem das células acumuladoras de carga; e
VI - integração do conjunto de ( continua ... )
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