Port. Intermin. MICT/MCT 223/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 223 de 24.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produto terminal portátil de telefonia celular determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 237, de 29 de dezembro de 2008).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 10 da Portaria Interministerial nº 222 de 09.11.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010218/2006-70 de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produto TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 237, de 29 de dezembro de 2008, passa a ser o seguinte:
I - montagem e solda de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas, montadas nos termos dos incisos I e II.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a utilização de subconjuntos montados no País, por terceiros, desde que a produção dos mesmos atenda ao estabelecido nos incisos I e ( continua ... )
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